REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº 903/2024-GRE
O Reitor
da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias.
Considerando
a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição
Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei
Federal nº 9394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
Considerando
o princípio de eficiência e o princípio da isonomia e com o intuito de
estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no
âmbito da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando
o Calendário Acadêmico de 2024, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão através da Resolução nº 001/2024-CEP, que estabeleceu o recesso acadêmico
no período de 23/12/2024 a 06/01/2025, retornando as atividades letivas em
07/01/2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer recesso administrativo na
Universidade Estadual de Maringá no período de 23 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.
Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam
paralisação deverão elaborar escala de revezamento, possibilitando aos
servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as regras estabelecidas
nesta portaria.
Art. 3º Os servidores dos setores que não admitem
paralisação e que não foram contemplados com a escala de revezamento em razão
da natureza e local dos serviços prestados, deverão usufruir do recesso
administrativo de 15 (quinze) dias, previsto no Artigo 1º desta Portaria,
dentro do ano civil de 2025, de forma ininterrupta, sem suspensão ou
cancelamento, uma vez autorizado pela chefia imediata, não sendo permitido o
seu usufruto em qualquer outro período.
§1º O pedido de usufruto deverá ser realizado
antecipadamente pelo servidor, via sistema on-line (Portal do Servidor) e
autorizado por sua chefia imediata de acordo com as possibilidades do setor.
.../
/...Portaria nº 903/2024-GRE-Republicação fls. 02
§2º Caso haja concomitância do período de recesso
com qualquer outro afastamento legal para os servidores enquadrado no caput, o
saldo em concomitância ficará no sistema para ser usufruído durante o ano civil
de 2025, prescrevendo após esse período.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
04 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Leandro
Vanalli
Reitor