REPUBLICAÇÃO

PORTARIA  Nº 903/2024-GRE

 

O Reitor da Universidade Estadual de Maringá, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.

 

Considerando a autonomia conferida às Universidades, conforme Artigo 207 da Constituição Federal, Artigo 180 da Constituição do Estado do Paraná e Artigo 54 da Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

Considerando o princípio de eficiência e o princípio da isonomia e com o intuito de estabelecer procedimento próprio que atenda às especificidades do serviço no âmbito da Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o Calendário Acadêmico de 2024, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão através da Resolução nº 001/2024-CEP, que estabeleceu o recesso acadêmico no período de 23/12/2024 a 06/01/2025, retornando as atividades letivas em 07/01/2025,  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer recesso administrativo na Universidade Estadual de Maringá no período de 23 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025.

Art. 2º Os setores que por sua natureza não admitam paralisação deverão elaborar escala de revezamento, possibilitando aos servidores o usufruto em outros períodos, de acordo com as regras estabelecidas nesta portaria.

Art. 3º Os servidores dos setores que não admitem paralisação e que não foram contemplados com a escala de revezamento em razão da natureza e local dos serviços prestados, deverão usufruir do recesso administrativo de 15 (quinze) dias, previsto no Artigo 1º desta Portaria, dentro do ano civil de 2025, de forma ininterrupta, sem suspensão ou cancelamento, uma vez autorizado pela chefia imediata, não sendo permitido o seu usufruto em qualquer outro período.

§1º O pedido de usufruto deverá ser realizado antecipadamente pelo servidor, via sistema on-line (Portal do Servidor) e autorizado por sua chefia imediata de acordo com as possibilidades do setor.

 

 

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/...Portaria nº 903/2024-GRE-Republicação                                                       fls. 02

 

 

§2º Caso haja concomitância do período de recesso com qualquer outro afastamento legal para os servidores enquadrado no caput, o saldo em concomitância ficará no sistema para ser usufruído durante o ano civil de 2025, prescrevendo após esse período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 04 de setembro de 2024.

 

 

 

Prof. Dr. Leandro Vanalli

Reitor